Regimento Escolar

ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
11ª CREDE
EEFM DEP. JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA

 
                                                                  

                                            


REGIMENTO ESCOLAR


























IRACEMA-CEARÁ
OUTUBRO – 2009


EEFM DEPUTADO JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA
_____________________-_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


FOLHA DE IDENTIFICAÇÃO

ENTIDADE MANTENEDORA: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ
CNPJ: 07.954.514/0001-25
ENDEREÇO: Governo do Estado do Ceará - Av. Gen. Afonso Albuquerque, s/n – Bairro: Cambeba - CEP: 60.839-900 - Fortaleza - Ceará |- SEDUC 2008
Fone/Fax: 3101.3897/3101.3960
e-mail: seduc@seduc.ce.gov.br

ESTABELECIMENTO: EEFM DEPUTADO JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA
CNPJ: 05.312.683/0001-36
Nº DO CENSO ESCOLAR:23138106
ENDEREÇO: Rua Antônio de Holanda Moraes, 136 – Bairro: Holandino
Município de Iracema – Ceará. CEP: 62980 000
Fone/Fax: 0(xx) (88) 34285023
site:   http://www.facebook.com/escolafigueiredo.correia.7










REGIMENTO ESCOLAR

TÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA E FINALIDADES

Art. 1º- O presente Regimento regulamenta a organização didático-pedagógica e administrativa da EEFM DEPUTADO JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA, nos termos da legislação educacional vigente.
                  
Art. 2º- A instituição EEFM DEPUTADO JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA pertencente à rede estadual de ensino,  com sede na Rua: Antonio de Holanda Moraes, 136 Iracema- Ce, CEP Nº. 62980-000 Fone: (88) 34285023FAX: (88) 34285023  e-mail: scorreia@escola.ce.gov.br tendo como mantenedor Secretaria da Educação Básica, com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, Nº 05312683/0001-36, Censo Escolar nº 23138106

Art.  3º- A EEFM DEPUTADO JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA, como instituição educacional tem por finalidade ministrar a educação básica nos níveis: ensino fundamental e médio, conforme a legislação educacional vigente, proporcionando o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art.  4º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

a)    Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o   pensamento, a arte e o saber;
b)    Pluralismo de idéias e concepções pedagógicas;
c)    Garantia da qualidade da ação educativa, com vistas ao desenvolvimento integral do aluno;
d)    Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
e)    Valorização do profissional da educação;
f)     Valorização da experiência extra-escolar;
g)    Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA

Art. 5º- O A EEFM DEPUTADO JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA manterá em sua estrutura administrativa os seguintes departamentos e serviços:

a)    Direção
b)    Corpo Docente
c)    Corpo Discente
d)    Apoio Pedagógico
e)    Apoio Administrativo
f)     Secretaria Escolar
g)    Biblioteca
h)    Laboratórios
i)      Serviços Gerais
j)      Cantina
k)    Organismos Colegiados





SEÇÃO I
DA DIREÇÃO

Art. 6º- A Direção da Instituição é responsável pela execução, coordenação e supervisão das atividades pedagógicas e administrativas.

Art. 7º-  A direção do A EEM DEPUTADO JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA será composta por um Diretor Geral e Coordenadores Escolares (pedagógicos e financeiro).

SUBSEÇÃO I
DO DIRETOR GERAL

Art. 8º - O cargo de Diretor Geral da Instituição será exercido por 01 (um) Diretor, devidamente habilitado, de acordo com a legislação vigente, aprovado em concurso e indicado, através de eleição, pela comunidade escolar (pais, alunos, professores e funcionários),

Art. 9º - Ao Diretor Geral compete:
  
PARÁGRAFO ÚNICO - Representar a Escola ativa ou passivamente em juízo ou fora dela.

a) Coordenar a elaboração do Projeío Político Pedagógico (PPP), do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) e do Regimento Escolar (RE);
b) Manutenção da Unidade do Núcleo Gestor da Escola;
c) Assumir pessoalmente o objetivo de mobilizar o esforço de todos os que fazem a escola o sucesso da ação;
d) Zelar pela permanente articulação das Coordenações e dos Organismos;
e) Manter contato com o sindicato de Díretores de Estabelecimentos de ensino:
f) Zelar pelo fiel cumprimento de deliberações regimentais, sindicais, trabalhistas, fiscais de ensino.
g) Tomar decisões relativas a pessoal, recrutamento, selecionando e dispensando, respeitando a ampla defesa e zelando pela democracia e gestão participativa;
h) Ser pontual e assíduo e exigir dos servidores da instituição as mesmas qualidades;
i)   Ser tolerante e promover o crescimento pessoal de seus servidores;
j) Proporcionar meios materiais necessários ao bom desempenho do serviço;
k) Convocar e presidir as reuniões de natureza administrativa;
l) Assinar toda documentação oficial expedida pelo estabelecimento;
m) Organizar a escala de férias do pessoa! administrativo e de serviços, de forma que o Estabelecimento fique aberto ao público, durante todo o ano
n) Acompanhar diretamente, todas as atividades de natureza Pedagógica, administrativa e disciplinares;
.

SUBSEÇÃO II

DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

Art. 10° A Coordenação Pedagógica, bem como as  demais coordenações pedagógicas de áreas  serão exercidas por profissionais legalmente habilitados e qualificados para a função, contratados pelo mantenedor.

Art. 11° Compete ao Coordenador Escolar Pedagógico.
PARÁGRAFO ÚNICO - Participar na Elaboração do Projeto Político-Pedagógico (PPP), do PDE da Escola e do Regimento Escolar (RE) e Coordenar, juntamente com o Diretor e colegiadas, todas as atividades que se relacionem ao processo ensino-aprendizagem e ...
a) Coordenar a execução, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico;

b) Coordenar reuniões de planejamento do ensino e contribuindo, efetivamente no desenvolvimento das temáticas postas em discussão nessas reuniões; sugerindo estudo, incentivando propostas de atividades criativas e coerentes com as concepções de ensino e aprendizagens trabalhadas nos Referenciais Curriculares Básicos (RCB) e analisando criticamente as que contrariam essas concepções;

c) Conquistando a confiança de seus colegas professores para que compreendam sua função de parceiro, portanto, um a mais, na busca do sucesso escolar;

d) Assistindo aulas para observar e estimular os aspectos de desempenho dos professores que merecem aplausos e., por outro lado, observar os que precisam ser melhorados: tornando-os objetos de um programa de cooperação técnica e formação contínua: estudos ( inclusive por ocasião das reuniões de planejamento), oficinas pedagógicas, intercâmbios de experiências exitosas que tratem dos aspectos em que foram observadas dificuldades no desempenho docente etc. Este programa deve:

I) Ter por base a construção de uma ação curricular dinâmica, crítica, criativa e competente no desenvolvimento de aprendizagens significativas;

II) Serdesenvolvido ao longo de todo o ano, podendo ser facilitado se a coordenação pedagógica, caso sinta necessidade, solicita cooperação de professores da própria escola ou de outras instituições de ensino fundamental, médio ou superior do entorno, bem como da SEDUC/CREDE e SEDUC/SEDE    .

e) Viabilizar a avaliação do processo ensíno-aprendízagem com referência na linha teórico-etodológica proposta pela SEDUC;

f) Criar estratégias de trabalho que favoreçam as melhorias da qualidade do processo de ensino e aprendizagem e a eliminação da reprovação e evasão;

g) Analisar, juntamente com os professores coordenadores de ensino/professor coordenador de área: o rendimento escolar de cada período (não descuidando dessa análise no día-a-dia) para discussão com os professores em reunião de planejamento, íncíusíve de medidas que interfiram na realidade diagnosticada para transformá-la.


SEÇÃO II
DO CORPO DOCENTE

Art.12- O corpo docente é formado por todos os professores em exercício profissional na Instituição, contratados pelo mantenedor, habilitados conforme exigências da legislação educacional em vigor.

SEÇÃO III
DO CORPO DISCENTE

Art.13 -O Corpo discente da escola é constituído por todos os alunos regularmente matriculados na instituição e em pleno gozo de seus direitos e deveres.







SEÇÃO IV
DO APOIO PEDAGÓGICO

Art.14 - O Serviço de Apoio Pedagógico é desempenhado por um coordenador pedagógico geral, em parceria com os coordenadores de áreas e um supervisor escolar, responsáveis pela coordenação pedagógica da Instituição, visando o acompanhamento, a avaliação e o controle das atividades relacionadas ao processo ensino-aprendizagem. Suas funções devem ser entendidas como processo integrador e articulador das ações pedagógicas desenvolvidas na Instituição.
SEÇÃO V
DO APOIO ADMINISTRATIVO

Art.15 - A equipe de apoio administrativo constitui suporte necessário para o desenvolvimento das ações didático, pedagógicas e administrativas desenvolvidas na Instituição.
         
                    Art. 16 - Os serviços de apoio administrativo, incluindo o Coordenador Administrativo Financeiro responsabilizam-se pelas seguintes atribuições, de conformidade com seus cargos e deveres:

I.   Realizar gastos dos recursos públicos dentro dos princípios da administração pública e Prestação de Contas em conformidade com a legislação vigente;  
II - Gerir o departamento de pessoal que compreende a organização dos registros das contratações de pessoal, a atualização das fichas funcionais, contratos e frequencias;
              II. Coletar e sistematizar os dados referentes à contabilidade da Instituição de Ensino, inclusive organizar arquivo de prestação de contas;
             III. Auxiliar em todas atividades desenvolvidas pela escola;
            IV. Atender às solicitações da direção;
   VI. Atender aos alunos, especialistas, corpo docente, funcionários e o  público em geral prestando as informações solicitadas;
  VII. Digitar todos os documentos, entregando-os em tempo hábil;
           VIII. Manter em dias as atividades sob suas responsabilidades;
             IX. Recolher todos os pertences perdidos para posterior devolução.

SEÇÃO VI

DA SECRETARIA ESCOLAR


Art. 17 -  A secretaria da Instituição é o setor de atuação burocrática, com ligação entre o administrativo e o pedagógico e tem como principal função a realização de atividades de apoio ao processo técnico-administrativo, onde se concentram as maiores responsabilidades relativas à vida escolar do aluno.
 
Art. 18 - O cargo de secretário escolar será exercido por profissional legalmente habilitado, consoante às exigências da legislação educacional vigente, indicado pelo mantenedor.

Art. 19  -  São atribuições do secretário:

a)    Organizar e manter em dia todo serviço de escrituração escolar;
b)    Receber, classificar e alocar toda documentação escolar;
c)    Organizar e conservar em ordem os arquivos, de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido de informação e documentação;
d)    Apurar a freqüência e o rendimento escolar de cada aluno através dos diários de classe;
e)    Manter atualizados os livros de registros;
f)     Manter o regimento escolar, projeto pedagógico e calendário escolar de fácil acesso a toda comunidade escolar;
g)    Preparar os documentos escolares;
h)   Encaminhar à direção sugestões para melhor andamento dos trabalhos da Instituição e comunicar análises de situações que estejam  prejudicando os alunos;
i)     Manter em dias as coleções de Leis, Resoluções e Pareceres do Conselho de Educação e demais órgãos relacionados ao ensino;
j)      Assinar juntamente com o diretor, os documentos relativos à vida escolar do aluno;
k)    Organizar e entregar em tempo hábil, os relatórios de atividades anuais, no setor competente;
l)      Lavrar atas de resultados finais, de exames especiais e de outros processos de avaliação;
m)  Exercer atividades de apoio ao diretor, ao corpo docente e ao corpo discente;
n)    Gerenciar o processo de matrícula, transferência e comunicação externa;
o)    Atender com prestimosidade os alunos, os professore, os pais e os funcionários.

SUBSEÇÃO I
DO ARQUIVO

Art. 20 -  A instituição manterá um arquivo, de modo a assegurar a guarda e a preservação de toda documentação significativa da Instituição.

Art. 21 -  O arquivo consiste em um conjunto ordenado  de papéis que  comprovam o registro dos fatos relativos à vida escolar dos alunos e da Instituição. Consiste também, na guarda e preservação de toda documentação significativa do aluno e da instituição e se apresentam guardados em condições de segurança e classificação, tornando-se fácil e rápido sua localização e consulta.

Art. 22 -  O Arquivo será organizado em:

a)    Arquivo Dinâmico - contém todos os documentos referentes aos alunos matriculados no ano em curso, bem como os que dizem respeito à Instituição.
b)    Arquivo Estático - contém os documentos dos alunos que concluíram os estudos ou se transferiram, bem como da Instituição.

Art. 23 -  O arquivo é de inteira responsabilidade do Secretário Escolar, devendo organiza-lo de forma que possa ser consultado com facilidade e em tempo hábil.

Art. 24  - Quando a escola encerrar suas atividades, deverá recolher ao órgão competente todos os documentos relativos à vida escolar do aluno e da Instituição.

SEÇÃO VII

DA BIBLIOTECA/SALA DE LEITURA


Art. 25 - A Escola terá uma Biblioteca para atender à comunidade escolar, sob a coordenação de um profissional qualificado, indicado pelo mantenedor.

Art. 26  -  O uso da Biblioteca terá como objetivo:

a)    Desenvolver o hábito e o prazer pela  leitura;
b)    Estimular a pesquisa;
c)    Promover a formação social do aluno através de trabalhos em equipe;
d)    Desenvolver o senso de responsabilidade na utilização do acervo bibliográfico.

Art. 27 -  Compete ao responsável pela biblioteca:
              
a)    Selecionar e indicar livros, revistas e outros materiais bibliográficos que devem ser adquiridos pela Instituição;
b)    Classificar e catalogar todo o acervo bibliográfico existente na biblioteca;
c)    Fazer a inscrição do leitor em ficha própria;
d)    Providenciar a organização da biblioteca e conservação do acervo bibliográfico;
e)    Facilitar e orientar a pesquisa;
f)     Fazer empréstimos, controlar a retirada e devolução dos livros;
g)    Executar outras atividades no âmbito de sua competência, em comum acordo com a direção;
h)    Criar condições que favoreçam a prática da leitura, da pesquisa e da informação.

Art. 28 - A Biblioteca funcionará no expediente normal da Instituição e será franqueada aos alunos, professores, funcionários, pais ou responsáveis.

SEÇÃO VIII
DOS LABORATÓRIOS

Art. 29 -  A instituição manterá em sua estrutura os seguintes laboratórios: de ciências, informática e os laboratórios específicos para os cursos da educação profissional de nível técnico, cujo objetivo será despertar nos alunos o espírito crítico, investigativo e cientifico, como meio de aprimoramento do conhecimento teórico, aliado ao conhecimento prático.

Art. 30  -  A organização e o funcionamento dos Laboratórios é de responsabilidade dos professores das áreas curriculares correspondentes, sob a supervisão dos coordenadores de áreas, estando a disposição dos alunos e professores.

Art. 31  -  Os responsáveis pelos Laboratórios têm as seguintes atribuições:
             I.adequar a utilização dos laboratórios ao desenvolvimento do currículo;
            II.organizar a utilização dos laboratórios, dos  equipamentos e instrumentos;
 III.propor a aquisição e reposição de recursos e materiais didáticos, necessários para o desenvolvimento das atividades dos mesmos.

SUBSEÇÃO I
DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

Art. 32- A instituição manterá em sua estrutura um laboratório de informática, cuja organização e funcionamento ficará sob a responsabilidade do professor da disciplina de informática, estando a disposição dos alunos e professores.

Art. 33 - No cumprimento de sua função educativa, o Laboratório de Informática apresentará infra-estrutura adequada para promover com os professores e alunos, atividades educativas, voltadas para os conteúdos curriculares, nas diversas áreas do conhecimento, possibilitando ao aluno familiarizar-se com o computador e suas tecnologias.
Art. 34  -  No Laboratório de Informática, o aluno terá acesso a INTERNET, visando uma melhor interação com o mundo virtual,  incentivando a pesquisa permanente, em torno de novas informações.

SUBSEÇÃO II
DO LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS
Art.35   -   No Laboratório de Ciências, ministrar-se-á aulas práticas nas áreas especificas, integrando o binômio teoria e prática.

Art.36 - No cumprimento de sua função educativa, o Laboratório de Ciências,  apresentará infra-estrutura adequada para promover com os professores e os alunos, atividades educativas voltadas para os conteúdos curriculares afins, criando novas metodologias, interagindo teoria e prática.


SEÇÃO IX
DOS SERVIÇOS GERAIS

Art. 37 - Os serviços gerais serão realizados por funcionários diversos, contratados pelo mantenedor, para fazerem os trabalhos rotineiros de portaria, almoxarifado, vigilância, limpeza e outros que se fizerem necessários.

Art. 38 - São competências dos responsáveis pelos serviços auxiliares:

               I. Realizar a limpeza e a conservação do prédio;
              II. Controlar a entrada e saída do prédio;
              III.Organizar e manter abastecido o almoxarifado;
              IV.Tratar com cortesia toda a comunidade escolar.

SEÇÃO X
DA CANTINA

Art.39 - A Instituição manterá em suas dependências uma cantina, equipada e estruturada conforme padrões de higiene e salubridade, comprometida com o fornecimento de produtos como lanches e iguarias, a serem adquiridos pelos alunos.

SEÇÃO XI
DOS ORGANISMOS COLEGIADOS

Art.40  -  Constituem os organismo colegiados da Instituição:
              
                 a) Conselhos de líderes de sala;                
                 c) Grêmio Estudantil.
                 d) Conselho Escolar.

              


SUBSEÇÃO I
DOS CONSELHOS DE CLASSE

Art. 41 – A instituição manterá em sua estrutura, Conselhos de Classe, por série, órgão de assessoramento e melhoramento do ensino-aprendizagem, responsável pelo processo coletivo de acompanhamento e avaliação da aprendizagem, que decidirá em última instância, sobre os critérios de promoção dos alunos.

Art. 42  -  Os Conselhos de líderes de sala reunir-se-ão com a finalidade de analisar e decidir sobre as providências a serem tomadas com relação ao processo ensino-aprendizagem.

Art. 43 - As decisões dos Conselhos de líderes de sala serão sempre tomadas de forma democrática, pela maioria dos presentes.

Art. 44  -  São competências dos Conselhos de líderes de sala:

I.  Orientar o professor no processo permanente de avaliação de cada aluno;
II.Aperfeiçoar o processo de avaliação da instituição;
III.  Homologar os resultados finais do processo de avaliação;
IV. Opinar sobre aplicação de medidas disciplinares;
V. Respeitar o ritmo de aprendizagem de cada aluno, indicando, caso seja necessário, o processo de recuperação; 
VI. Opinar sobre ajustamento do projeto pedagógico.

Art. 45 -  Os Conselhos de líderes de sala serão constituídos pelos seguintes membros:

 I.    Líderes de Sala;
              II.    Vice-líderes de sala;
             III.    Secretários de sala;
             IV.    Professores Diretores de Turmas,
              V.    Coordenação Escolar.

Art. 46  -  Os Conselhos de líderes de sala sobre a presidência do coordenador escolar pedagógico se reunirá a cada fim de bimestre, devendo este período está estipulado no calendário escolar ou excepcionalmente quando se fizer necessário.

Art. 47 - Os Conselhos de líderes de sala são de natureza consultiva e deliberativa, relacionados ao acompanhamento do processo ensino-aprendizagem do aluno.

SUBSEÇÃO II
DO GRÊMIO ESTUDANTIL

Art. 48 -  Funcionará na instituição um Grêmio Estudantil, como entidade autônoma, para representar os alunos,  organizado conforme Estatuto próprio.

Art. 49  -  O Grêmio Estudantil tem por finalidade promover atividades escolares, visando o desenvolvimento artístico, social e cultural do educando.

Art. 50  -  O Diretor pedagógico designará um professor para supervisionar e acompanhar o funcionamento da organização do Grêmio Estudantil.




SUBSEÇÃO III
DO CONSELHO ESCOLAR

Art. 51° - O Conselho Escolar é composto pela representação dos segmentos escolar organizado, visando uma ação conjunta de todo o processo educativo no que diz respeito a elaboração e a execução do Projeto Político Pedagógico, do Plano de Desenvolvimento da Escola e Regimento Escolar.

PARÁGRAFO ÚNICO - O Conselho Escolar é um órgão deliberativo, normativo, fiscalizador e consultivo. São membros desse Conselho:

a) Um representante do Núcleo Gestor;
b) Dois representantes da Congregação dos professores;
c) Dois representantes dos alunos;
d) Dois representantes dos Funcionários;
e) Um representante dos pais;
f)  Um representante da sociedade civil.


TÍTULO III
DO REGIME ESCOLAR, DO REGIME DIDÁTICO E DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA

CAPÍTULO I
DO REGIME ESCOLAR

 

SEÇÃO I

DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO


Art. 52  -  O  curso de ensino médio, será organizado em 03 anos,  com quatro bimestres/períodos por ano, com carga horária anual de no mínimo oitocentas horas,  distribuídas por duzentos dias de efetivo trabalho escolar.


Art. 53 -  O ensino médio, etapa final da educação básica,  tem por finalidade:

I.      A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino    fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II.     A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III.   O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV.    A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.


Art. 54- Os cursos de ensino fundamental e médio na modalidade educação de jovens e adultos, realizar-se-á no nível de conclusão para maiores de quinze e dezoito anos respectivamente.. 

SEÇÃO II

DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art. 55  -  O Calendário escolar será organizado conforme os itens abaixo:

a)   períodos escolares, indicando início e término do ano letivo;
b)   período de matricula;
c)   período reservado aos estudos de recuperação;
d)   datas para as reuniões de planejamento;
e)   datas reservadas para comemorações;
f)    datas para reuniões de pais e instituição;
g)   datas das reuniões da Congregação e dos Conselhos Escolares;
h)   período reservado para planejamento e estudos;
 i)   período de férias.
 j)   período reservados para semanas culturais e pedagógicas.

Art. 56  -  O ano escolar será interrompido em julho para o período de férias dos alunos, dos professores, dos especialistas, dos funcionários, bem como no período de janeiro para férias dos alunos.

SEÇÃO III

DA MATRÍCULA


Art. 57  - A Direção da escola fixará no final de cada ano letivo o número de alunos a serem matriculados, por série, turma e turno,  nos cursos oferecidos, respeitando a capacidade instalada da Instituição.

Parágrafo único - O limite máximo de alunos por turma será estabelecido conforme as diretrizes do Conselho Estadual de Educação.
          
Art. 58 -  Será nula, sem qualquer responsabilidade para a Instituição, a matrícula que se fizer com documentos falsos ou adulterados.
Art. 59 - Para efetivação da matrícula exigir-se-á requerimento assinado pelo aluno, se maior de dezoito anos, ou de seu responsável legal, se menor de idade, apresentando os seguintes documentos:

a)    Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
b)    Uma foto 3 x 4 recente;
c)    Documento de transferência para ou declaração da Instituição anterior;
d)    Obrigatório para os alunos com mais de dezoito anos e opcional para os menores: Identidade e CPF;
e)    Obrigatório para os alunos maiores de 18 anos: Título de Eleitor e Comprovante de Reservista para os alunos do sexo masculino;
.

Art. 60 -   O prazo para entrega do documento de transferência será de trinta dias, após efetivação da matricula, sendo de inteira responsabilidade do aluno, quando maior, dos pais ou responsáveis, quando menor.

SEÇÃO IV
DA TRANSFERÊNCIA

Art. 61 -  A transferência deverá ser solicitada à Direção da Instituição de Ensino, por escrito, assinada pelo aluno, se maior,  pelo pai ou responsável, se menor ou através de Procuração do Responsável.

Parágrafo único – O pedido de transferência será atendido pela Instituição em qualquer época do ano, obedecendo ao prazo máximo de dez dias para entrega do referido documento;

Art. 62 - Em caso de transferência do aluno de outra instituição escolar verificar-se-á a necessidade de complementação curricular, de acordo com a legislação vigente.

SEÇÃO V

DA REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR


Art. 63  -  A Regularização da Vida Escolar é o procedimento legal adotado pela Instituição, visando suprir lacunas, irregularidades ou omissões detectadas na vida escolar do aluno e será efetivada mediante:

              a)   Reclassificação;
              b)   Classificação;
              c)   Progressão Parcial;
              d)   Aceleração de Estudos;
              e)   Avanço nas Séries e nos Cursos;
              f)    Aproveitamento de Estudos;
              g)   Complementação Curricular.



SUBSEÇÃO I

RECLASSIFICAÇÃO

Art. 64 -  A Instituição poderá reclassificar alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre os estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais, estabelecidas na legislação vigente.

Art. 65 - Para reclassificar os alunos a escola adotara os seguintes procedimentos:

               I.   avaliação realizada pelos professores, indicados pela coordenação pedagógica     da Instituição, com o objetivo de avaliar o grau de maturidade e  desenvolvimento do candidato para cursar a série pretendida;
              II.  que o aluno seja avaliado nas matérias da Base Nacional Comum, referente  aos conteúdos da última série cursada.

Parágrafo único - O resultado da reclassificação será registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.

SUBSEÇÃO II
CLASSIFICAÇÃO

Art. 66  -  A Instituição poderá classificar alunos, em qualquer série ou etapa, exceto na 1ª série do ensino fundamental, mediante os critérios estabelecidos na legislação vigente:

a)    por promoção, para alunos que cursaram com aproveitamento a série ou fase anterior, na própria Escola;
b)    por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
c)    independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada.

Art. 67 -   Para classificar os alunos a escola adotará os seguintes procedimentos:

               I. avaliação realizada pelos professores, indicados pela coordenação pedagógica da Instituição, com o objetivo de avaliar o grau de maturidade e desenvolvimento do candidato para cursar a série pretendida;
              II. que o aluno seja avaliado nas matérias da Base Nacional Comum, referente  aos conteúdos da última série cursada.

Parágrafo único – O resultado da classificação deve ser registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.
.

SUBSEÇÃO III
PROGRESSÃO PARCIAL

Art. 68  -  A escola oferecerá aos alunos que não obtiveram êxito na recuperação o regime de Progressão Parcial.

          § 1º - Entende-se por Progressão Parcial o processo que permite o aluno avançar de uma série para outra, com disciplinas não concluídas na última série cursada.

         § 2º - Na Progressão Parcial será preservada a seqüência do currículo, conforme o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Art. 69 -  Para cumprimento do regime de Progressão Parcial, considera-se regular a adoção de programas de estudos com vistas à recuperação do conteúdo, sem exigência da obrigatoriedade de freqüência, já observada no ano anterior.

Art. 70 -  O aluno só poderá ficar reprovado no máximo em três disciplinas para a efetivação do processo de Progressão Parcial, do contrario deverá cursar todo o ano letivo que não apresentou o rendimento acadêmico esperado.

Parágrafo único – O resultado da Progressão Parcial deve ser registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.

SUBSEÇÃO IV

ACELERAÇÃO DE ESTUDOS

Art. 71  -  É o mecanismo que a legislação oferece ao aluno para corrigir atraso escolar por distorção idade-série, dando-lhe oportunidade de atingir nível de desenvolvimento correspondente à sua idade.

Art. 72 - Nos procedimentos referentes à Aceleração de Estudos deverão constar ações voltadas para combater as causa da defasagem escolar, com adoção de programas especiais adotando sistema de avaliação apropriada, material didático e recursos específicos para o desenvolvimento das atividades.

Art. 73  -  A promoção do aluno, ao final do processo de Aceleração de Estudos, dar-se-á para a série na qual sejam evidenciadas as condições de prosseguimento de estudos.

Parágrafo único – O resultado da aceleração de estudos deve ser registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.




SUBSEÇÃO V

AVANÇOS NAS SÉRIES E NOS CURSOS

Art. 74 - A Instituição adotará o sistema de Avanços nas Séries ou Cursos, mediante verificação da aprendizagem, possibilitando o aluno caminhar de acordo com sua capacidade, com a aplicação de diferentes meios da verificação da aprendizagem, respondendo de forma adequado ao processo de desenvolvimento do aluno.

Parágrafo único – O resultado do procedimento Avanços em Séries e nos Cursos deve ser registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.

SUBSEÇÃO VI

APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 75  -  A matricula com Aproveitamento de Estudos far-se-á pela substituição de uma disciplina ou área do conhecimento, quando a estas puderem ser atribuídos valores idênticos ou equivalentes.

Art. 76 - O aproveitamento de estudos concluídos com êxito deverá ser requerido a Direção da Instituição de Ensino, por escrito, assinada pelo aluno, se maior, pelo pai ou responsável, se menor.


Parágrafo único – O resultado do Aproveitamento de Estudos deve ser registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.

SUBSEÇÃO VII

COMPLEMENTAÇÃO CURRICULAR


Art. 77 - Os alunos provenientes de outra instituição de ensino terão sua vida escolar devidamente apreciada, para efeito de ajustamento do currículo, conforme legislação vigente.

Art.  78  -  A complementação Curricular será efetivado mediante:

§1º - aulas regulares, trabalhos, pesquisas e outros, podendo efetivar-se paralelamente ao curso regular da própria Instituição ou outra por ela indicada, desde que regularizada junto ao sistema de ensino.

§2º - A verificação do rendimento escolar no processo de Complementação Curricular obedecerá aos critérios de avaliação fixados neste Regimento.

§3º - O processo de Complementação Curricular não precisa necessariamente ser concluído durante todo período letivo.

Parágrafo único – O resultado da Complementação Curricular deve ser registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.

CAPÍTULO II
DO REGIME DIDÁTICO
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 79 - O currículo do ensino médio deve ter uma Base Nacional Comum, complementada por uma parte diversificada, escolhidas pela comunidade escolar e orientados pela Coordenadoria Regional, desenvolvidas de forma integradas.

§1º - Os currículos devem abranger obrigatoriamente o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural, da realidade social e política, especialmente do Brasil.

§2º - O ensino da arte constituíra componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

§3º  -  O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígenas, africana e europeia.


Art. 80-  A organização curricular do nível médio será parte integrante deste Regimento.

Parágrafo único – A organização curricular os cursos da educação profissional de nível técnico serão consubstanciada no plano de curso sendo de responsabilidade da Instituição.

                                                            SEÇÃO II
PROCESSO DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

Art. 81  -  O processo de avaliação da Instituição compreende:
 I.      Da Verificação do Rendimento Escolar;
               II.    Da Freqüência;
              III.    Da Recuperação;
             IV.     Da Promoção.

                                               SUBSEÇÃO I
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 82 - A avaliação é um processo abrangente da existência humana, que implica uma reflexão crítica e prática no sentido de captar avanços, resistências dificuldades e possibilitar uma tomada de decisão sobre o que fazer para superar obstáculos, tendo como princípio o aprimoramento e a qualidade do processo ensino-aprendizagem.
Art. 83 - A avaliação do rendimento escolar, parte integrante do processo educativo, compreendido como um conjunto de atuações que tem a função de orientar e ajustar o processo ensino-aprendizagem.
Art. 84 - A avaliação, subsidiada por procedimentos de observações e registros contínuos, terá por objetivo permitir o acompanhamento:
               I.  sistemático e contínuo do processo de ensino-aprendizagem, de acordo com os objetivos e metas propostas no projeto pedagógico e planos de cursos da Instituição;
              II.  desempenho da direção, dos professores, dos especialistas, dos alunos e dos  demais funcionários nos diferentes momentos do processo educacional;
 III.  participação efetiva da comunidade escolar nas mais diversas atividades propostas pela Instituição;
             IV.    execução do planejamento curricular.
Art. 85 – A avaliação deve ser reflexiva, crítica, emancipadora, num processo de análise da construção da prática escolar e da aprendizagem do aluno, em função do objetivo maior da escola que é a formação de cidadãos que atuem criticamente na sociedade atual.

Art. 86 -Avaliação deverá ser continua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo dos períodos de eventuais provas finais.

Parágrafo único  – A média adotada pela Instituição para aprovação será igual ou superior a seis para os níveis fundamental e médio.


Art. 87 _ Para o curso de ensino médio a avaliação do aproveitamento será expressa através de notas, numa escala de zero a dez.

Art. 88 – Para o curso de ensino  médio o ano compreenderá quatro bimestres/períodos, devendo o aluno obter vinte e quatro pontos, no mínimo, na soma da média obtida nos quatro bimestres/períodos.

Art. 89 - Será concedida segunda chamada para as avaliações, apenas em situações especiais, aos alunos que faltar às verificações pré-determinadas pela Instituição, deste que a falta seja por motivo justo, devidamente comprovado por atestado médico, ou justificativa/requerimento assinados pelo aluno, se maior de idade, pelo pai ou responsável, se menor de idade.

SUBSEÇÃO II

DA FREQÜÊNCIA

Art. 90 - O controle da freqüência ficará a cargo da Instituição escolar, sob a responsabilidade do professor, exigido a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas anuais.

SUBSEÇÃO III
DA RECUPERAÇÃO

Art. 91 -  Entende-se     por  Estudos de Recuperação o tratamento especial dispensado aos alunos nas situações de avaliação de aprendizagem,  cujos resultados forem considerados pelo professor como insuficientes, processo este definido pela escola com a participação da família.

Art. 92 - Ao aluno que não obtiver a média 6,0 (seis) será proporcionada uma recuperação paralela e continua, obrigatoriamente, sendo que a Escola e a Secretaria da Educação Básica proporcionarão as condições para que o processo se efetíve.

Art. 93 - A recuperação será proporcionada mediante a ministração de aulas e atribuições de tarefas, exercícios e trabalhos concomitante, sob a coordenação, supervisão e avaliação do professor habilitado e vinculado a escola.

Art. 94 - São características dos Estudos de Recuperação:
a) metodologia adequada às dificuldades de aprendizagem constatadas;
b) revisão da parte do conteúdo em que o aluno demonstrou dificuldade;
c) orientação e  acompanhamento individualizados  ou em grupos com dificuldades idênticas;
d) desenvolvimento de exercícios para aquisição de habilidades, quando for o caso.

Art. 95 - Competirá ao professor estabelecer estratégias de recuperação, podendo adotar processos pedagógicos diversos, como pesquisas, estudo de módulos, trabalhos individuais ou em grupos, leituras complementares, relatos da experiência e outras atividades que, a seu critério, forem julgadas adequadas, sempre voltadas a aprimorar a aprendizagem do aluno.

Art. 96 - Os Estudos de Recuperação realizar-se-ão de preferência paralelos ao período letivo, nos termos do Regimento Escolar.

Art. 97 - Em casos excepcionais, os estudos de recuperação final poderão ser administrados pela família, sob orientação da escola, à qual caberá a avaliação.
Parágrafo único - Na situação prevista neste artigo, a escola obrigar-se-á a definir os conteúdos e prazos previstos para o encerramento do processo.

Art. 98 - A duração dos Estudos de Recuperação será definida pelo estabelecimento de ensino, sob orientação da Coordenação Regional de Educação (CREDE) atendendo ao grau de dificuldade verificada e ao ritmo de aprendizagem do aluno, levando-se sempre em consideração o parecer do professor que conduz o processo de recuperação.

Art. 99 - A avaliação dos estudos de recuperação poderá ser escrita ou oral, a critério do professor, considerando sempre, nessa escolha, a natureza, o grau e a abrangência do conhecimento, objeto da avaliação, e as possibilidades de aprendizagem do aluno.

Parágrafo único - O resultado dos Estudos de Recuperação, se satisfatório, deverá ser lançado na ficha individual do aluno, prevalecendo sobre aquele obtido durante o bimestre, semestre ou período letivo.

SUBSEÇÃO IV
DA PROMOÇÃO

Art. 100 – A promoção será resultado da avaliação do processo ensino-aprendizagem, onde deverão prevalecer os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

Art. 101 – Considerarão aprovados os alunos que obtiverem média igual ou superior a seis, em cada disciplina, com freqüência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total de horas letivas anuais.
SEÇÃO III
DOS CERTIFICADOS

Art. 102 - Aos alunos concludentes do curso de ensino médio serão expedidos certificados de conclusão de curso, registrados pela instituição, em livro próprio, válidos em todo o território nacional, de acordo com a legislação vigente.

 

CAPÍTULO III

DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA

Art. 103° - Serão princípios em que o estabelecimento fundamenta a sua educação para a vida em sociedade:
I - O mandamento do amor ao próximo, base da doutrina cristã;
II - O principio do respeito à pessoa humana e à sua integridade;
III - O principio segundo o qual a vida em sociedade só é possível quando há respeito recíproco entre as pessoas e tolerância a diversidade cultural;
IV - O principio segundo o qual a liberdade de um é limitada pelo direito do outro;
V - A convocação de que a convivência sócia! é aprendida e começa no lar, prossegue na escola e continua na vida;
VI - A certeza de que cabe à escola exercitar as normas de convivência social com paciência e amor nos períodos mais dinâmicos do desenvolvimento humano a infância e a adolescência;
VII - A certeza de que só é possível educar para democracia pela democracia.

Art. 104 - Nas situações de desvios de conduta, o aluno deverá ter aconselhamento adequado e trabalhar analiticamente sua experiência, individualmente ou em grupo, a critério dos orientadores.

PARÁGRAFO ÚNICO - É dever da família dar acompanhamento a vida educacional e efetiva de seus filhos, sendo esta também responsabilizada pelo seu sucesso e fracasso.
Art. 90° - Os educadores contribuirão para a consciência ética da comunidade escolar e local.

Art. 105 - O estabelecimento adotará instâncias sucessivas de análises de comportamento social nas quais o aluno será sempre participante de seu próprio esforço de desenvolvimento.

Art. 106 - O estabelecimento tem regras específicas a serem obedecidas, porém devemos considerar as normas de conduta social que os grupos humanos estabelecem sem necessidade das leis.

Art. 107 - A família será chamada a participar do processo de educação a vida em sociedade, sobretudo nas situações de desvios de conduta do adolescente.


SEÇÃO I
DOS DOCENTES

Art. 108 - São direitos do professor, além dos previstos na legislação vigente:
a) Utilizar-se dos recursos disponíveis na Escola para o satisfatório exercício de suas funções:
b) Exercer sua função em adequado ambiente de trabalho:
c) Valer-se de técnicos e métodos pedagógicos que considere eficiente para atingir os objetivos instrucionais e educacionais;
d) Receber tratamento condigno, compatível com a elevada missão de educar;
e) Participar de cursos de aperfeiçoamento, atualização e especialização;
f) Abono de faltas, quando convocado oficialmente, para participar de atividades ou curso de aperfeiçoamento desde que não haja prejuízos na carga horária dos alunos.
Art. 109 - São deveres do professor:
a) cumprir as disposições deste Regimento, as Diretrizes e Normas baixadas pelo
Núcleo Gestor, e disposições estatutárias da Unidade Mantenedora;
b) cumprir os horários e programas de ativídades aprovadas ps!o Núcleo Gestor, comparecendo ao local pontualmente, observando a tolerância a fim de preservar a eficiência
c) organizar anual ou semanalmente o seu plano de ensino e submetê-lo à
apreciação da Coordenação Pedagógica;
d) manter atualizados os conhecimentos relativos à sua ação didática;
e) utilizar eficientes técnicas instrumentais para obter melhor rendimento dos alunos, adequando-se ao processo da maturação do indivíduo e à realidade da Escola;
f)  proceder de forma que seu comportamento sirva de exemplo à conduta alunos,
g) respeitar a personalidade do aluno tendo em vista as limitações e condições próprias de sua idade e formação;
h) conservar o diário de classe rigorosamente atualizado quanto a frequência do aluno, conteúdos ministrados e resultados das avaliações, ressaltando as rasuras por acaso feitas para retíficar resultado das avaliações ou faltas;
i) cooperar na manutenção da disciplina e no incentivo ao bom comportamento dos alunos e comunicar ao Núcleo Gestor os casos de indisciplina para as providências necessárias;
j) comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias da Congregação de Professores, às reuniões programadas pelo serviço de Orientação Educacional e Vocacional e pela Coordenação Pedagógica, bem como as reuniões do Conselho Escolar;
k) cooperar efetivamente nas promoções e solenidades programadas pela escola;
l) comunicar eventuais faltas a Coordenação Pedagógica com a maior antecedência possível, para que sejam tomadas as providências cabíveis;
m) completar, quando for o caso a horária de sua disciplina, área de estudo ou atividade, em horário em horário e dia previamente combinados com a Coordenação Pedagógica;
n) documentar resultados de observação do desempenho do aluno e dados de avaliações, de forma que possam ser levados ao conhecimento do aluno, pais, professores e especialistas da escola;
o) realizar as avaliações dos alunos e fornecer resultados, condições e prazos pelo Núcleo Gestor;
p) facilitar a ação dos especialistas em Educação e das autoridades educacionais nela credenciados a atuar.

Art. 110 - É vedado ao professor:
a) fazer proselitismo religioso, político-partidário, sob qualquer pretexto, bem como pregar doutrinas contrárias aos interesses nacionais, mesmo em favor da maioria da população, a solidariedade internacional, fomentando clara ou disfarçadamente, atitudes de indisciplinas ou agitação;
b) ferir susceptibilidade do aluno no que diz respeito às suas convicções religiosas e políticas, condição social e económica, nacionalidade, raça, cor e capacidade intelectual;
c) expressar pontos de vista ou publicar artigos em nome do Estabelecimento
sem a autorização;
d) dispensar alunos antes do horário estabelecido para o término da auía ou suspender aulas;
e) retirar-se da classe, sem motivo, justificando, antes de findar a aula;
f) aplicar penalidade aos alunos;
g) adotar metodologia de ensino e avaliação incompatíveis com a orientação
pedagógica da escola;
h) atribuir notas por questões disciplinares;
i) ministrar aulas particulares a alunos das turmas sob sua regência;
j) não cumprir fielmente os prazos estabelecidos pelo Núcleo Gestor para entrega das avaliações ou pesquisas.
SEÇÃO II
DOS DISCENTES

Art. 111 -  São direitos dos alunos:

I.     Conhecer o Regimento escolar e poder consultá-lo a qualquer hora;
II.      Receber, em igualdade de condições, a orientação necessária para realização das atividades escolares e usufruir de todos os direitos inerentes à condição de aluno;
III.     Participar das agremiações estudantis que funcionam ou venham a funcionar na instituição;
IV.    Requerer reavaliação de estudos quando se achar mal avaliado, desde que o faça em tempo próprio;
V.     Ter assegurado o direito aos estudos de recuperação;
VI.    Ser dispensado de freqüência, quando convidado a participar de congressos ou maratonas;
VII.   Ser dispensado da prática de educação física quando encontrar-se nas condições previstas na legislação vigente;
VIII. Merecer tratamento especial através de regime de exercícios domiciliares, como compensação de ausência às aulas, quando em estado de gestação, após o oitavo mês e durante quatro meses, ou quando portador de afecções congênitas ou adquiridas, traumatismos, ou condições mórbidas, tudo de acordo com a legislação vigente;
IX.    Assistir as aulas e participar de todas as atividades programadas pela Instituição;
X.     Ser tratado com respeito por todos que fazem a Instituição escolar;
XI.    Utilizar-se do acervo da biblioteca, do material didático, bem como das instalações e dependências da Instituição;
XII.   Ter assegurado o respeito à sua opção religiosa.

Parágrafo único - O início e o fim do período em que é permitido o afastamento de aluna por gestação, previsto no inciso VIII, será determinado por atestado médico a ser apresentado à direção da Instituição.

Art. 112 -  São deveres dos alunos:

I.    Cumprir os dispositivos deste Regimento, bem como as normas expedidas pela Direção da Instituição;
II.   Ser assíduo e pontual às aulas e a outras atividades programadas pela Instituição e justificar sua ausência quando se fizer necessário;
III. Tratar com respeito os professores, especialistas, diretores, funcionários e colegas;
IV. Colaborar na conservação do material e das instalações físicas da instituição, sob pena de ressarcir o patrimônio danificado propositalmente;
V.  Assumir a responsabilidade por danos que venha causar ao patrimônio da Instituição;      
VI. Contribuir para o engrandecimento da Instituição, zelando pela elevação de seu nome;
VII.  Acatar as orientações dos diretores, professores e funcionários;
VIII. Comparecer as atividades programadas pela Instituição;
IX. Indenizar os prejuízos causados nos objetos de propriedade dos colegas;
X.  Apresentar justificativa sobre faltas e atrasos, assinada pelos pais ou responsáveis;
XI. Apresentar-se diariamente com o uniforme e o material necessário às aulas.


 Art. 113   -   São consideradas faltas graves:

I.      Agressões físicas dentro e nas proximidades da escola;
II.      Tomar bebidas alcoólicas ou fumar nas dependências da escola;
IV.     Causar danos ao patrimônio da escola;
V.     Ausentar-se da escola durante o período de aula;
VI.      Brincadeiras agressivas para com os colegas;
I.          Desrespeitar a integridade física e moral dos componentes da comunidade escolar;

Art. 114  -  Em caso de indisciplina grave, poderá ser aplicada ao aluno as seguintes penalidades:

a)    Advertência verbal;
b)    Advertência por escrito;
c)    Suspensão por três dias;
d)    Transferência compulsória.  

Art. 115 - Todas as penalidades previstas neste regimento deverão ser registradas em ata própria, comunicadas aos pais ou responsáveis, por escrito.

§  1º. -  A penalidade prevista na alínea “c”  e “d” não poderá ser aplicada nos dias reservados aos períodos de avaliação;

                § 2º. - A transferência compulsória será o último recurso adotado pela escola, depois de esgotados todos os esforços para permanência do aluno na instituição. Devendo ser aprovada pela Congregação dos Professores e homologada pelo diretor.


SEÇÃO III

DOS ESPECIALISTAS E FUNCIONÁRIOS
   
Art. 116- Aos especialistas e funcionários poderão ser aplicadas pelo o Diretor Geral, combinado com o diretor pedagógico, dependendo da gravidade da falta, as seguintes penalidades:

a)    Advertência;
b)    Suspensão;
c)    Dispensa.

Art. 117 - Incorrerá nas penalidades previstas no artigo anterior, os especialistas e os funcionários que:

a)    faltar com o devido respeito para com seus superiores hierárquicos;
b)    demonstrar descaso ou incompetência no trabalho;
c)    tornar-se, pelo seu procedimento, incompatível com a função que exerce;
d)    descriminar ou tratar com indelicadeza os alunos;
e)    não cumprir com as obrigações estabelecidas no seu contrato de trabalho.

Art. 118- A todos será assegurado pleno direito de defesa, antes de aplicada às penalidades previstas neste Regimento, que deverão estar de conformidade com as leis trabalhistas vigentes.

 

TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 119 -  A instituição reger-se-á pelo presente Regimento e pela legislação vigente.

Art. 120 - Este Regimento será divulgado entre a Comunidade Escolar e será reformulado sempre que se fizer necessário para atendimento aos objetivos da instituição ou da legislação que regula o assunto.

Art. 121 -  A instituição fornecerá 2ª via de documentos escolares no prazo máximo de quinze dias após a solicitação por escrito feita à Direção Escolar

Art. 122 - Todos os que fazem a instituição terão direito de expressar opiniões próprias a respeito de questões de ordem administrativa, pedagógica e disciplinar.

Art. 123 – A instituição comemorará todas as datas cívicas do Brasil, com especial relevo o dia da Independência do Brasil.

Art. 124 - O Hino Nacional será executado em todas as atividades comemorativas promovidas pela instituição.

Art. 125 -  A instituição incentivará as manifestações de cultura popular, criando para tanto ambientes propícios;

Art. 126 – A instituição promoverá a divulgação de noções relativas aos Direitos Humanos, Defesa civil, regras de trânsito, efeitos das drogas, do álcool, do tabaco, direito do consumidor, sexologia, ecologia, higiene, profilaxia sanitária e cultura cearense.

Art. 127 - A Bandeira Nacional será hasteada em todas as datas festivas da Instituição.

Art. 128 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Direção da instituição nos termos da legislação vigente.

Art. 129 - Qualquer alteração introduzida neste Regimento será submetida à apreciação do Conselho Estadual de Educação, salvo quando houver modificação na legislação educacional  vigente de imediata aplicação.

Art. 130 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua homologação pelo Conselho Estadual de Educação.











_______________________________________
Luzia Bezerra Teodósio
Presidente em exercício do Conselho Escolar

_______________________________________
Norma Holanda Oliveira Bezerra
Diretora Escolar

_______________________________________
Antônio Marcos Lima de Oliveira
Coordenador Escolar

_______________________________________
Maria Araújo Beserra Nunes
Secretária Escolar

_______________________________________
Ana Glaice Bezerra da Silva
I Diretor Geral do Grêmio




Iracema-Ceará, 13 de outubro de 2009

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